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5 min de leitura

Meu MEI faturou demais: E agora? Guia Completo sobre o Desenquadramento

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Equipe Torre
13 de Março, 2026

O sucesso de um pequeno negócio traz uma consequência inevitável: o crescimento do faturamento. Para o Microempreendedor Individual (MEI), esse crescimento exige atenção redobrada às regras da Receita Federal.

Se você ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 anuais, este artigo vai te mostrar exatamente o que acontece e por que você precisa de suporte especializado para não pagar multas desnecessárias.

1. Qual é o limite de faturamento do MEI?

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o limite de receita bruta para o MEI é de R$ 81 mil por ano. Isso dá uma média de R$ 6.750,00 por mês.

Atenção: Se você abriu sua empresa no meio do ano, esse limite é proporcional. Por exemplo, se abriu em julho, seu limite para aquele ano é de R$ 40.500,00 (6 meses x R$ 6.750,00).

2. Os dois cenários do excesso de faturamento

O que acontece com sua empresa depende do "tamanho" do seu sucesso. Existem duas faixas de tolerância:

Cenário A: Excesso de até 20% (Faturamento até R$ 97.200)

Se você faturou mais que R$ 81 mil, mas não passou de R$ 97.200, a transição é mais suave:

  • Você continua como MEI até o final do ano corrente.
  • A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sua empresa passa a ser uma Microempresa (ME).
  • Será necessário pagar um DAS complementar sobre o valor excedente.

Cenário B: Excesso superior a 20% (Faturamento acima de R$ 97.200)

Este é o cenário crítico. Se o faturamento passou de R$ 97.200:

  • O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano.
  • Você terá que recalcular todos os impostos do ano como se já fosse uma Microempresa desde o início.
  • Isso gera juros, multas e uma diferença considerável de impostos a pagar de uma só vez.

3. Mitos perigosos: O que você precisa saber

Muitos empreendedores caem em armadilhas por falta de orientação técnica. Fique atento:

  • "Vendas sem nota não contam": Errado. A Receita Federal cruza dados bancários e de máquinas de cartão. Toda receita bruta conta para o limite.
  • "O desenquadramento é automático": Nem sempre. É obrigação do empreendedor comunicar o desenquadramento no portal do Simples Nacional. Não fazer isso pode gerar penalidades graves e exclusão "de ofício" pela Receita.

4. Por que a Torre Negócios é essencial neste processo?

Migrar de MEI para Microempresa não é apenas apertar um botão. É uma mudança de patamar que exige estratégia. Na Torre Negócios, nós cuidamos de toda a transição para você:

  • Planejamento Tributário: Analisamos se o Simples Nacional ainda é a melhor opção ou se o Lucro Presumido pode economizar seu dinheiro.
  • Comunicação de Desenquadramento: Fazemos todo o processo burocrático no portal da Receita Federal.
  • Regularização Retroativa: Calculamos as diferenças de impostos para evitar surpresas com a malha fina.
  • Segurança Profissional: Quando seu faturamento atinge R$ 70 mil, nós já iniciamos o planejamento para que a migração seja lucrativa e sem sustos.

Não corra riscos com o seu crescimento. Se o seu MEI está crescendo, a Torre Negócios cresce com você.

"O desenquadramento do MEI não é um problema, é o sinal de que seu negócio prosperou. O erro é não planejar essa evolução."

Dúvidas sobre este tema?

Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você a consolidar sua inteligência financeira.

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